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Saque de R$ 500 do FGTS começa em 13 setembro: veja o calendário!

Data inicial vale para quem é correntista da Caixa. As retiradas para quem não tem conta no banco, começam em outubro.

Terminou neste domingo (25) o prazo para quem tem conta corrente na Caixa autorizar o crédito do valor do saque imediato do FGTS, se quiser receber o dinheiro entre os dias 13 de setembro e 9 de outubro, dependendo do mês de seu aniversário. Caso contrário, poderá sacar apenas após o dia 18 de outubro, segundo o banco. Quem tem poupança na Caixa não precisa autorizar, o crédito é automático. No saque imediato, modalidade anunciada pelo governo no mês passado, os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 em cada conta do fundo de garantia (uma pessoa pode ter mais de uma conta por causa de trabalhos antigos).

O cliente da Caixa que tiver conta corrente, mas não autorizou o crédito até domingo (25/08/2019), vai poder sacar o valor seguindo o mesmo calendário dos demais trabalhadores:

  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 18/10/2019
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019
  • Nascidos em março: recebem a partir de 8/11/2019
  • Nascidos em abril: recebem a partir de 22/11/2019
  • Nascidos em maio: recebem a partir de 6/12/2019
  • Nascidos em junho: recebem a partir de 18/12/2019
  • Nascidos em julho: recebem a partir de 10/1/2020
  • Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/1/2020
  • Nascidos em setembro: recebem a partir de 24/1/2020
  • Nascidos em outubro: recebem a partir de 7/2/2020
  • Nascidos em novembro: recebem a partir de 14/2/2020
  • Nascidos em dezembro: recebem a partir de 6/3/2020

Todos os trabalhadores poderão receber até 31 de março de 2020. Se não sacar, o dinheiro fica na conta do FGTS.

 

Outras medidas

Além do saque imediato, de até R$ 500 por conta do FGTS, o governo anunciou a criação de uma nova modalidade, o saque aniversário, que permitirá retirar uma parcela do FGTS todo ano, a partir de 2020.

O valor anual recebido será de acordo com o total de dinheiro que o trabalhador tem no fundo.

Quem optar por essa modalidade não poderá sacar o valor total do fundo se for demitido sem justa causa, apenas a multa de 40%.

Isso só vale para o saque aniversário. O saque imediato é uma modalidade diferente, e as duas não têm relação.

Além desses dois tipos de saque do FGTS, o governo liberou o saque total das cotas do fundo PIS/Pasep. Tem direito ao saque do fundo PIS/PASEP.

Quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não retirou os recursos. Quem trabalhou nesse período em empresa privada tem cota no PIS, enquanto quem atuou em órgão público tem cota no Pasep

FGTS em contratos suspensos

Veja em quais situações os empregados afastados têm direito ao recolhimento

Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a suspensão do contrato de trabalho ocorre quando o empregado, temporariamente, deixa de prestar serviços à empresa que, por sua vez, fica desobrigada de pagar o salário correspondente.

São razões para a suspensão contratual a aposentaria por invalidez; o afastamento previdenciário a partir do décimo sexto dia por motivo de doença ou de acidente de trabalho; a prestação do serviço militar ou de serviço de encargo público; e a eleição para cargo de dirigente sindical e diretor de sociedade anônima. A participação pacífica em greves; a licença não remunerada concedida a pedido do trabalhador por motivos particulares; a participação em curso ou programa de qualificação profissional; a falta injustificada; a suspensão disciplinar; e a prisão do funcionário também justificam que o contrato seja suspenso.

A maioria desses motivos dispensa o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As exceções, previstas na Lei nº 8.036/90, são a licença por acidente de trabalho e o afastamento para prestação de serviço militar obrigatório.

 

 

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