Alteração do Salário Família
Segundo a Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 27, caput e § 2º – DOU 1 de 13.11.2019, o benefício do salário-família, será concedido apenas para aqueles com renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43, e seu valor será de R$ 46,54. Desta forma deixam de existir dois valores de cotas de salário-família e de faixa salarial.